STJEDcl no AgRg no AREsp 3.035.737
Ausência de indicação específica de vício: mero inconformismo com o resultado do julgamento
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de indicação específica de vício
- Mero inconformismo com o resultado do julgamento
- Impossibilidade de rediscussão do mérito na via integrativa
- Inadequação da via eleita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE VÍCIO. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO NA VIA INTEGRATIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.