STJAgRg no HC 1.061.669
Prisão preventiva: tráfico de drogas
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Prisão preventiva
- Tráfico de drogas
- Expressiva quantidade de entorpecente
- Fundamentação concreta
- Gravidade concreta da conduta
- Periculum libertatis configurado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULUM LIBERTATIS CONFIGURADO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.
1. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, é incabível habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na espécie.
2. A prisão preventiva foi fundamentada com base em elementos concretos constantes nos autos, notadamente a apreensão de 508 gramas de cocaína, o contexto de traficância habitual e o risco à ordem pública, elementos aptos a justificar a custódia cautelar.
3. A presença de condições subjetivas favoráveis, como primariedade e residência fixa, não impede, por si só, a manutenção da prisão preventiva quando evidenciada a sua necessidade.
4. Medidas cautelares diversas da prisão se mostram insuficientes diante da gravidade do caso concreto.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.