TSTRR 0100420-61.2021.5.01.0248
Plano de saúde: mudança na forma de custeio após a contratação do empregado
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Mudança na forma de custeio após a contratação do empregado
- Ausência de cotejo analítico
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. MUDANÇA NA FORMA DE CUSTEIO APÓS A CONTRATAÇÃO DO EMPREGADO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL EM TÓPICO PRÓPRIO NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Não se conhece de recurso de revista quando a parte não indica o trecho específico do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria, deixando de observar o requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Com efeito, a reclamada reproduziu a íntegra do capítulo recorrido, em tópico próprio no início do recurso, de maneira dissociada das razões recursais, o que não se presta ao cumprimento do comando previsto no inciso I do preceito legal referido, tampouco viabiliza o confronto analítico entre a fundamentação da decisão regional e a teses jurídicas suscitadas pela parte. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 25 de março de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator