STJAgRg no AREsp 3.143.866
Dialeticidade recursal: inadequação
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Dialeticidade recursal
- Inadequação
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inadmitido o agravo em recurso especial pela ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 83/STJ, não se mostram suficientes alegações genéricas sobre a inaplicabilidade do referido enunciado ou a insistência no mérito da controvérsia, impondo-se a observância da dialeticidade recursal. Incidência da Súmula n. 182/STJ.
2. Afastar a aplicação da Súmula 83/STJ requer a indicação de julgados contemporâneos ou supervenientes ao citado na decisão agravada, com adequado confronto analítico, o que não ocorreu na espécie.
3. A concessão de habeas corpus de ofício não pode ser postulada para suprir requisitos do recurso próprio, cabendo apenas por iniciativa do órgão julgador diante de flagrante ilegalidade, o que não se verifica.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.