TSTEDCiv-Emb-ED-RR 77200-64.2004.5.05.0621
Omissão constatada: fundamento sucessivo
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Omissão constatada
- Fundamento sucessivo
- Anuênios
- Supressão do pagamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO CONSTATADA. FUNDAMENTO SUCESSIVO. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Na forma do artigo 897-A da CLT, os embargos de declaração se prestam a sanar eventual omissão em decisões judiciais. Constatada omissão no julgado em relação ao segundo fundamento contido nas razões do recurso de embargos, acolhem-se os embargos de declaração, sem a concessão de efeito modificativo, para, sanando o vício, reconhecer a incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST. A Turma do TST consignou expressamente não ser incontroverso que os anuênios eram previstos em normas internas do banco reclamado e foram espontaneamente pagas antes de constarem de norma coletiva, uma vez que devidamente impugnada tal alegação em defesa. Assim, a constatação da afirmação posta nos embargos no sentido de que tais fatos são incontroversos demandaria o reexame de fatos e provas além daqueles consignados no acórdão da Turma do TST e também no acórdão do TRT. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem a concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar omissão, sem conceder efeito modificativo, na forma da fundamentação.