Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 506-18.2013.5.07.0028

Ausência de indicação do trecho da petição de embargos de declaração

  • Direito do Trabalho
  • Regulatório e Energia
  • Ausência de indicação do trecho da petição de embargos de declaração
  • Horas extraordinárias
  • Adicional de periculosidade
  • Pressupostos recursais
  • Julgamento extra petita
  • Terceirização lícita

Ementa

I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA – 1- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL –PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não credencia a admissibilidade do recurso de revista a arguição de negativa de prestação jurisdicional, quando a parte deixa de transcrever nas razões do apelo revisional os fragmentos das argumentações deduzidas na petição dos embargos de declaração, em descumprimento ao requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo interno não provido. 2 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT –TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA –AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. 1. Após a vigência da Lei nº 13.015/2014, a SBDI-1 do TST entende que, para o preenchimento do requisito recursal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque dentro de uma transcrição abrangente o trecho específico do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação do litígio. 2. No caso, a ausência de transcrição dos trechos do aresto recorrido que confirmam o prévio questionamento da controvérsia evidencia o descumprimento desse requisito legal na forma exigida pela SBDI-1 do TST. Agravo interno não provido. 3 - JULGAMENTO EXTRA PETITA . 1. O magistrado tem o dever de decidir a lide nos limites propostos pelas partes, limites estes delineados a partir do pedido e da causa de pedir descritos na petição inicial e dos fundamentos de fato e de direito expendidos na contestação (arts. 141 e 492 do CPC). 2. Não se visualiza nulidade da sentença por julgamento extra petita , em que fixada a responsabilidade solidária como decorrência da conclusão de fraude na terceirização de serviços, porquanto se trata de mero enquadramento jurídico dos fatos alegados pelas partes. Agravo interno não provido. 4 - TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA –PRESSUPOSTO RECURSAL –ART. 896,§1º-A, I, DA CLT –TRANSCRIÇÃO DA EMENTA. Esta 2ª Turma decidiu que, se o texto da ementa do acórdão regional apresentar conteúdo suficiente para a compreensão da controvérsia, dos fundamentos jurídicos da decisão e da tese firmada, a sua transcrição será considerada capaz de preencher os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. É o que se verifica na hipótese dos autos. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA –CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA –RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Considerando a possível violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - TESES DO STF NOS TEMAS 383 E 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Plenário do STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF nº 324/DF e do RE nº 958.252/MG, fixou a tese do Tema 725 da Repercussão Geral: "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. Nesse contexto, a manutenção da responsabilidade solidária da segunda reclamada, não obstante o reconhecimento da licitude da terceirização, ofende preceito legal e diverge do posicionamento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento apenas quanto ao tema "terceirização lícita - responsabilidade solidária", para prosseguir no exame do mérito do agravo de instrumento; II) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema "terceirização lícita - responsabilidade solidária", por possível violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "terceirização lícita - responsabilidade solidária", por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade solidária imputada à segunda reclamada, estabelecendo a sua responsabilização subsidiária pelas verbas deferidas na ação, na forma da Súmula nº 331, IV e VI, do TST. Mantido o ônus da sucumbência. Custas inalteradas.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.