STJAgRg no HC 969.647
Fotografar e filmar cena de pornografia envolvendo adolescentes (art. 240, § 2º, III, do ECA )
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito do Trabalho
- Descabimento do writ substitutivo de revisão criminal
- Pretensão de afastamento de causa de aumento
- Empregador das vítimas
- Inevidência de constrangimento ilegal
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. FOTOGRAFAR E FILMAR CENA DE PORNOGRAFIA ENVOLVENDO ADOLESCENTES (ART. 240, § 2º, III, DO ECA ). DESCABIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO. EMPREGADOR DAS VÍTIMAS. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.