TSTAg-AIRR 0000635-88.2024.5.09.0672
Irregularidade de representação processual: procuração sem assinatura do outorgante
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Irregularidade de representação processual
- Procuração sem assinatura do outorgante
- Documento apócrifo
- Inexistência de mandato
- Impossibilidade de saneamento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO SEM ASSINATURA DO OUTORGANTE. DOCUMENTO APÓCRIFO. INEXISTÊNCIA DE MANDATO. SÚMULA Nº 383, I, DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A ausência de assinatura do outorgante na procuração juntada aos autos configura documento apócrifo, equiparado à inexistência de instrumento de mandato, o que impede o conhecimento do recurso subscrito por advogado sem poderes de representação. Inaplicável a regra de saneamento prevista no item II da Súmula nº 383 do TST, restrita às hipóteses de irregularidade em instrumento regularmente existente. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator