STJAgInt no AREsp 3.196.404
Indeferimento da gratuidade judiciária: não recolhimento das custas iniciais
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Indeferimento da gratuidade judiciária
- Não recolhimento das custas iniciais
- Cancelamento da distribuição
- Não impugnação da decisão de indeferimento da justiça gratuita
- Preclusão
- Prequestionamento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRECLUSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211 DO STJ.
1. A falta de recolhimento das custas iniciais, após o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, impõe a aplicação do disposto no art. 290 do Código de Processo Civil, que determina o cancelamento da distribuição do feito.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o "indeferimento da gratuidade é impugnável por agravo de instrumento (art. 1.015, V, do CPC); a ausência de interposição acarreta preclusão e impede rediscussão na apelação" (REsp n. 2.238.344/MT, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 14/5/2026).
3. A alegada afronta aos arts. 4º, 188, 277, 282 e 283 do CPC, não foi objeto de debate no Tribunal de origem, a despeito da provocação dos embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 211 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.