STJAgRg no HC 1.110.499
Roubo majorado: writ substitutivo de recurso
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Writ substitutivo de recurso
- Descabimento
- Violação do art. 226 do CPP
- Aplicação retroativa
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. ROUBO MAJORADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CPP. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Consoante a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente cabível, inviabilizando o conhecimento da impetração.
2. É inadmissível a utilização de revisão criminal ou de writ para aplicar retroativamente alteração do entendimento jurisprudencial superveniente ao trânsito em julgado da condenação, como na hipótese, em que a orientação firmada no HC n. 598.886/SC, em 2020, sobreveio cerca de um ano após a formação da coisa julgada, quando prevalecia o entendimento de que as formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal tinham caráter recomendatório e sua inobservância não acarretava nulidade. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.