STJAgRg no AREsp 2.529.805
Tráfico ilícito de entorpecentes: tráfico privilegiado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico ilícito de entorpecentes
- Tráfico privilegiado
- Razões recursais sem elementos novos
- Dialeticidade recursal
- Soberania do tribunal de origem na análise fático-probatória
- Manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA USO PRÓPRIO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RAZÕES RECURSAIS SEM ELEMENTOS NOVOS. DIALETICIDADE RECURSAL. SOBERANIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM NA ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.