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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.974.813

Direito processual penal

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Inadmissibilidade de recurso especial. Súmulas 284/STF e 182/STJ. Recurso IMprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial.

2. O agravante sustenta que o agravo em recurso especial teria impugnado de forma direta e específica o fundamento utilizado para a inadmissão do recurso especial, qual seja, o óbice da Súmula 284/STF , e afirma que a decisão de inadmissibilidade seria equivocada.

3. No mérito, o agravante alega violação ao art. 155 do CPP, argumentando que a condenação teria se baseado exclusivamente em elementos informativos do inquérito não corroborados em juízo, e que a controvérsia demandaria apenas revaloração jurídica de fatos incontroversos, não reexame probatório.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica o fundamento de inadmissibilidade baseado na Súmula 284/STF, e se a decisão monocrática que aplicou a Súmula 182/STJ foi correta.

III. Razões de decidir

5. A decisão monocrática foi mantida, pois o agravante não demonstrou de forma analítica como teria superado o vício formal reconhecido na origem, limitando-se a reiterar as razões do recurso especial, sem enfrentar especificamente o óbice da Súmula 284/STF.

6. A ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade configura violação ao princípio da dialeticidade, autorizando a aplicação da Súmula 182/STJ e impedindo o exame do mérito do recurso.

7. A linha defensiva centrada na narrativa fática, sem enfrentamento da ratio decidendi da inadmissão, não supre o dever de impugnação específica exigido para superar o óbice processual.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental im provido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade do recurso especial autoriza a aplicação da Súmula 182/STJ e impede o exame do mérito do agravo em recurso especial.

Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, III, "a"; CPP, art. 155.

Jurisprudência relevante citada: Súmula 284/STF; Súmula 182/STJ.

Tese

1. A ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade do recurso especial autoriza a aplicação da Súmula 182/STJ e impede o exame do mérito do agravo em recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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