STJAgRg no HC 1.075.673
Writ substitutivo: associação para o tráfico de drogas
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Writ substitutivo
- Associação para o tráfico de drogas
- Estabilidade e permanência demonstradas
- Inexistência de flagrante ilegalidade
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DEMONSTRADAS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção, ressalvadas as hipóteses em que verificada a presença de ilegalidade flagrante a permitir a concessão da ordem de ofício, o que não é o caso dos autos.
2. No caso, o Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório contido nos autos, concluiu que os dados telefônicos e as diligências realizadas denotariam a existência de associação voltada à prática do delito de tráfico de drogas, com evidências da participação de cada envolvido, de modo que a reversão de tal conclusão fica inviabilizada nesta via, dados os estreitos limites de cognição do habeas corpus.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.