STJEDcl no AgRg no HC 1.043.477
Inovação recursal
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inovação recursal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO QUALIFICADA QUE NÃO TERIA INFLUENCIADO NA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DOS JURADOS. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. O acórdão embargado não padece de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, tendo apreciado de forma suficiente e fundamentada as questões suscitadas no agravo regimental.
2. A alegação de que a confissão qualificada do réu não influenciou a formação do convencimento do Conselho de Sentença não foi ventilada oportunamente no agravo regimental ministerial, configurando inovação recursal.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.