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Jurisprudências

STJREsp 2.085.112

Acordo de não persecução penal (anpp): rejeição de denúncia

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Acordo de não persecução penal (anpp)
  • Rejeição de denúncia
  • Impossibilidade
  • Faculdade do ministério público
  • Ausência de direito subjetivo do investigado
  • Inexigibilidade de notificação prévia

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FACULDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO INVESTIGADO. INEXIGIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. POSSIBILIDADE DE REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO SUPERIOR, EM CASO DE RECUSA IMOTIVADA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 28-A, CAPUT E § 14, E 395, II e III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Recurso provido nos termos do dispositivo.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

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