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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no AREsp 3.158.891

Reiteração de teses de mérito

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 7/STJ. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. REITERAÇÃO DE TESES DE MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. O agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade fundado na Súmula n. 7/STJ.

2. A mera alegação de desnecessidade de revolvimento fático-probatório, desacompanhada de cotejo entre as premissas fáticas do acórdão recorrido e as teses recursais, não é suficiente para afastar o referido óbice.

3. A impugnação dos fundamentos da decisão agravada deve ser efetiva, individualizada e específica, não bastando a reiteração de argumentos de mérito ou alegações genéricas de error in judicando.

4. A ausência de dialeticidade recursal atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.

5. Inviável o exame das teses de mérito quando não superados os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial.

6. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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