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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.188.664

Negativa de prestação jurisdicional: responsabilidade civil

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROVA PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante inexistência de negativa de prestação jurisdicional e incidência da Súmula 7/STJ.

2. A Corte de origem examinou os pressupostos da responsabilidade civil à luz do conjunto fático-probatório, inclusive prova pericial, concluindo pela existência de nexo causal e enfrentando a alegação de doença preexistente suscitada pelo recorrente.

3. O Agravante sustenta negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de incompatibilidade entre laudos periciais e inobservância do art. 473 do CPC, afasta a incidência da Súmula 7/STJ por se tratar de controvérsia estritamente jurídica.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional, por ausência de enfrentamento de suposta incompatibilidade entre laudos periciais e violação ao art. 473 do CPC/2015, apta a viabilizar o conhecimento do recurso especial.

5. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão de afastar os pressupostos do dever de indenizar e o nexo causal, ou de reconhecer culpa exclusiva da vítima, demanda reexame de fatos e provas, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.

III. Razões de decidir

6. O Tribunal de origem apreciou de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, com motivação compatível com os elementos dos autos, afastando violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.

7. Não se exige do órgão jurisdicional o exame exaustivo e individualizado de todos os argumentos das partes; basta fundamentação suficiente sobre matérias juridicamente relevantes, pertinentes e indispensáveis à composição da lide.

8. A pretensão de desconstituir as conclusões sobre responsabilidade civil e nexo causal, firmadas com base no conjunto fático-probatório e na prova pericial, demanda reexame de fatos e provas, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

IV. Dispositivo

9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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