TSTED-RR 1104-25.2016.5.10.0111
Execução: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Sucessão de empresas
- Grupo Econômico
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUCESSÃO DE EMPRESAS. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando as partes não demonstram quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. De fato, restou explicitamente consignado que a própria decisão regional, proferida em sede de julgamento dos embargos de declaração, evidencia que a controvérsia, sob o enfoque da sucessão trabalhista, não foi objeto de apreciação pelo Colegiado de origem, não obstante tenha sido expressamente abordada pelo juízo da execução, com a posterior insurgência do exequente em agravo de petição. Nesse contexto, confrontando as alegações das embargantes com o que restou decidido por esta Turma, tem-se que o acórdão embargado não padece de nenhum dos vícios relacionados nos citados dispositivos legais, restando claro que o objetivo das partes ora embargantes é apenas rediscutir questão relativa ao mérito da decisão, sendo os embargos de declaração a via inadequada para tanto. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Grupo Econômico; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional