TSTRR 1000834-87.2022.5.02.0016
Horas extras: escala 2x2
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Escala 2x2
- Ausência de cotejo analítico
- Descumprimento do disposto no art. 896, §º-a, i e III, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, §º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte pretende a condenação da ré ao pagamento de horas extras, referente ao período em que adotado o regime de trabalho de 12 horas, em escala 2x2, ao argumento de que ausente previsão em norma coletiva. Ocorre que não é possível extrair do trecho do v. acórdão regional transcrito a ausência de amparo normativo para o regime praticado, restando inviabilizada a análise quanto à validade do regime pela ausência do necessário prequestionamento. A parte, portanto, não demonstra o efetivo cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT entre a tese que pretende debater e o consignado no trecho transcrito. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator