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Jurisprudências

TSTRR 1000834-87.2022.5.02.0016

Horas extras: escala 2x2

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Escala 2x2
  • Ausência de cotejo analítico
  • Descumprimento do disposto no art. 896, §º-a, i e III, da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, §º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte pretende a condenação da ré ao pagamento de horas extras, referente ao período em que adotado o regime de trabalho de 12 horas, em escala 2x2, ao argumento de que ausente previsão em norma coletiva. Ocorre que não é possível extrair do trecho do v. acórdão regional transcrito a ausência de amparo normativo para o regime praticado, restando inviabilizada a análise quanto à validade do regime pela ausência do necessário prequestionamento. A parte, portanto, não demonstra o efetivo cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT entre a tese que pretende debater e o consignado no trecho transcrito. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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