TSTAg-Emb 0001192-64.2013.5.05.0222
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: negativa de vigência do art. 17 do CPC
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Negativa de vigência do art. 17 do CPC
- Ausência de interesse processual
- Da não aplicação do princípio da proteção
- Princípio da primazia da realidade
- Relação jurídica de coordenação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 17 DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. AFRONTA AO ART. 5.º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DA NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. RELAÇÃO JURÍDICA DE COORDENAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. DA NÃO APLICAÇÃO DO ART. 28, § 5.º, DO CDC. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, porquanto, no aparelhamento do apelo, não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a transcrição dos trechos do acórdão recorrido apenas no início das razões recursais não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator