STFARE 1.622.105 AgR
Servidor: extensão de vantagens
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Servidor
- Extensão de vantagens
- Impossibilidade
Ementa
Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor. Pretensão de reconhecimento de período de estágio como efetivo serviço público para efeitos funcionais e previdenciários. Extensão de vantagens. Impossibilidade. Recurso extraordinário. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. A parte recorrente buscava o reconhecimento do período de estágio para fins de cômputo de adicionais temporais, concessão de licença-prêmio e direito à aposentadoria, além do apostilamento.
II. Questão em discussão
3. Verificar a viabilidade do recurso.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem negou provimento à apelação assentando, em síntese, que o estágio não estabelece vínculo empregatício com o Estado, sendo vedada a extensão de direitos ou vantagens asseguradas a servidores públicos, conforme o Decreto nº 24.710/86, a Lei nº 11.788/2008 e o Decreto nº 56.013/2010.
5. A instância de origem dirimiu a lide com base na interpretação de legislação infraconstitucional e na situação fática, sendo inviável o reexame em recurso extraordinário, conforme a jurisprudência e a Súmula 279 do STF.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.