TSTRR 101721-34.2016.5.01.0243
Não configuração: progressão funcional
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Não configuração
- Progressão funcional
- Carreira universitária
- Indevida
- Plano de progressão nos cargos universitários da reclamada
- Ônus da prova do reclamante
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte de origem explicitou, de forma clara e completa, os motivos pelos quais reconheceu a prescrição total da parcela GENU, bem como indeferiu o pedido de progressão funcional. O fato de o Tribunal de origem não ter decidido conforme as pretensões do agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido . PROGRESSÃO FUNCIONAL. CARREIRA UNIVERSITÁRIA. INDEVIDA. PLANO DE PROGRESSÃO NOS CARGOS UNIVERSITÁRIOS DA RECLAMADA. DECISÃO REGIONAL QUE CONSIGNA QUE O RECLAMANTE NÃO PREENCHEU OS REQUISITOS EXIGIDOS. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, consta da decisão agravada que a progressão na carreira universitária não é automática, dependendo do preenchimento de determinados requisitos. Com efeito, o Relator do feito esclareceu que o Regional, com base nas disposições contidas no Plano de Progressão nos Cargos Universitários da reclamada, verificou que o autor não se desincumbiu do ônus processual que lhe competia, uma vez que não produziu provas do preenchimento dos requisitos necessários à progressão funcional pretendida. Diante disso, o Relator concluiu que "a convicção do Órgão julgador decorreu da análise do conjunto probatório dos autos, no qual se verificou que o reclamante não se desincumbiu de comprovar os fatos constitutivos do direito postulado, ônus que lhe competia, afigurando-se, assim, impertinente a discussão acerca do ônus da prova, que só seria relevante quando ausentes os elementos probatórios suficientes ao deslinde da controvérsia trazida a Juízo". Nesse contexto, havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES DA GENU (GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO). PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. DESCUMPRIMENTO PELA EMPREGADORA. LESÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Extrai-se do acórdão regional que a reclamada descumpriu o próprio regulamento interno, deixando de proceder à correção da Gratificação de Nível Universitário-GENU. No caso, o reclamante pretendeu o pagamento de diferenças salariais decorrentes dessa inobservância. Nesse contexto, a despeito do consignado na decisão agravada, não se trata de alteração do pactuado, mas de descumprimento de previsão em norma regulamentar da empresa, porquanto se trata de hipótese em que a empregadora deixou de adimplir benefício incorporado ao contrato de trabalho do obreiro. Assim, inviável a aplicação do entendimento contido na Súmula nº 294 do TST, tendo em vista que não é o caso deprescriçãototal, mas lesão que se renova mês a mês decorrente do descumprimento de cláusula regulamentar incorporada ao contrato de trabalho do reclamante, nos termos do artigo 468 da CLT. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES DA GENU (GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO). PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. DESCUMPRIMENTO PELA EMPREGADORA. LESÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Agravo de instrumento provido por possível contrariedade à Súmula n° 294 do TST . RECURSO DE REVISTA . DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES DA GENU (GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO). PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. DESCUMPRIMENTO PELA EMPREGADORA. LESÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Extrai-se do acórdão regional que a reclamada descumpriu o próprio regulamento interno, deixando de proceder à correção da Gratificação de Nível Universitário-GENU. No caso, o reclamante pretendeu o pagamento de diferenças salariais decorrentes dessa inobservância. Nesse contexto, constata-se que não se trata de alteração do pactuado, mas de descumprimento de previsão em norma regulamentar da empresa, porquanto se trata de hipótese em que a empregadora deixou de adimplir benefício incorporado ao contrato de trabalho do obreiro. Assim, inviável a aplicação do entendimento contido na Súmula nº 294 do TST, tendo em vista que não é o caso deprescriçãototal, mas lesão que se renova mês a mês decorrente do descumprimento de cláusula regulamentar incorporada ao contrato de trabalho do reclamante, nos termos do artigo 468 da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: 1) dar provimento parcial ao agravo para determinar o reexame do agravo de instrumento do autor quanto ao tema "DIFERENÇAS DA PARCELA GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO - GENU"; 2) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do agravo de instrumento; 3) conhecer do recurso de revista por contrariedade àSúmula nº 294do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença de págs. 913-923, pela qual se deferiu ao reclamante o pagamento das diferenças da parcela GENU, com reflexos nas demais verbas salariais.
Indexação
Outras Gratificações; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional