STJAgRg no AREsp 2.817.840
Atuação de membro do ministério público: cônjuges
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Atuação de membro do ministério público
- Cônjuges
- Impedimento
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATUAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CÔNJUGES. IMPEDIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO .
1. Conforme consignado pelo Ministério Público Federal, em seu parecer, em consonância com o entendimento do Tribunal estadual, há de se reconhecer que as funções do Ministério Público são orientadas pelos princípios da unidade e da indivisibilidade, sendo perfeitamente possível a atuação de diversos membros do Ministério Público em uma mesma ação penal, como no caso. Ademais, o fato de os membros do Ministério Público que atuaram na ação penal serem cônjuges, por si só, não resulta em nulidade ou violação dos princípios constitucionais, em especial por não haver nenhum tipo de conflito de interesse (e-STJ fls. 672).
2. Inexiste impedimento de atuação de cônjuges membros do Ministério Público em um mesmo processo (REsp n. 1.413.946/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 19/3/2014.)
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.