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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 1001496-32.2021.5.02.0066

Indenização por dano moral in RE ipsa: cancelamento de plano de saúde

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL IN RE IPSA. CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que o cancelamento do plano de saúde de empregado já aposentado enseja o pagamento de indenização por dano moral presumido. Julgados. No caso dos autos, o Regional afastou a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, por entender que não houve violação aos direitos da personalidade do reclamante, uma vez que ele realizava tratamento com médico particular e não houve demonstração de que o cancelamento do plano de saúde tenha prejudicado seu tratamento. Não merece reparos a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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