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Jurisprudências

TSTAIRR 769-51.2020.5.07.0013

Inépcia da petição inicial: prescrição parcial

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO DE REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS NA INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 . Os argumentos aduzidos nas razões do Recurso de Revista devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do mérito do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2 . Ante a ausência de fundamentação do Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 3 . Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROMOÇÕES. POLÍTICA DE GRADES. BANCO SANTANDER. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da incidência da prescrição parcial em relação ao pedido obreiro de concessão de promoções com base na política de grades existente à época de sua contratação. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não restou demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte superior, no sentido de que a pretensão obreira de concessão de promoções com base na política de grade do Banco reclamado sujeita-se à prescrição parcial, por se tratar de descumprimento de norma interna, e não de alteração do pactuado; b ) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, uma vez que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não há falar em transcendência econômica , porquanto a controvérsia em apreço ostenta natureza meramente declaratória. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. BANCO SANTANDER. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM O CUMPRIMENTO DO REGULAMENTO EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da concessão de progressões previstas na política de "grades" do Banco Real, sucedido pelo Banco Santander, uma vez que o reclamante fora contratado pelo Banco Real, considerando que, no caso, o reclamado não demonstrou a alegada inexistência de disponibilidade orçamentária ou de vagas. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não restou demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte superior, no sentido de que é devida aos empregados do Banco Santander, egressos do Banco Real, as promoções previstas na política de "grades" instituída pelo Banco sucedido, quando o Banco Santander não junta aos autos os documentos que demonstrariam o cumprimento do regulamento empresarial; b ) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, uma vez que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não há falar em transcendência econômica , porquanto o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento. Acordam, ainda, por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento interposto pelo reclamado e, no mérito, por ausência de transcendência, negar-lhe provimento.

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