STJAgRg no REsp 2.140.987
Sistema eletrônico do tribunal: erro na indicação do termo final
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Sistema eletrônico do tribunal
- Erro na indicação do termo final
- Impossibilidade de imputação ao recorrente
- Necessidade de comprovação idônea
- Print de tela extraído da internet
- Insuficiência
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. ERRO NA INDICAÇÃO DO TERMO FINAL. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO AO RECORRENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA. PRINT DE TELA EXTRAÍDO DA INTERNET. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se conheceu do recurso especial em razão de sua intempestividade.
2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, pois de fato o recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal, mesmo considerada a suspensão dos prazos previstos na Portaria STJ/GP n. 643/2023.
3. O recesso judiciário e o período de férias coletivas, em matéria processual penal, têm como efeito, em relação aos prazos vencidos no seu curso, a mera prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao seu término, não havendo interrupção ou suspensão.
4. Embora o equívoco na indicação do termo final do prazo recursal, quando decorrente exclusivamente de informação fornecida pelo sistema eletrônico do Tribunal, não possa ser atribuído à parte recorrente, a mera apresentação, nas razões recursais, de captura de tela de página extraída da internet não se mostra suficiente para comprovar a falha do sistema, conforme já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.