STJREsp 2.120.025
Homicídio qualificado tentado: violação dos arts. 593, III, d, do CPP e 15 do CP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado tentado
- Violação dos arts. 593, III, d, do CPP e 15 do CP
- Violação do art. 65, III, d, do CP
- Atenuante da confissão espontânea
- Confissão qualificada
- Aplicação em menor fração
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 593, III, D, DO CPP E 15 DO CP. TESES DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO DO ART. 65, III, D, DO CP. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO QUALIFICADA. ATENUAÇÃO OBRIGATÓRIA, AINDA QUE NÃO CONSIDERADA COMO SUPORTE DA CONDENAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO EM MENOR FRAÇÃO. TEMA REPETITIVO 1.194. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, em parte, nos termos do dispositivo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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