TSTAg-AIRR 0001840-06.2024.5.09.0656
Justa causa: vale transporte
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Vale transporte
- Descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i e IV, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUSTA CAUSA. VALE TRANSPORTE. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. Com relação a arguição de negativa de prestação jurisdicional, a parte deixou de observar o requisito contido no Art. 896, § 1º- A, IV, da CLT, na medida em que, não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos da petição de embargos de declaração que confirma a intenção de discutir a tese. A exigência legal tem por finalidade demonstrar que a parte provocou o Tribunal Regional a se manifestar sobre questão essencial e permitir a precisa identificação da alegada omissão. Quanto aos demais temas, também não cumpriu os requisitos do Art. 896, § 1º- A, I, da CLT, pois não transcreveu os trechos do acórdão que contemplam as teses contra as quais se insurge. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora