Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001840-06.2024.5.09.0656

Justa causa: vale transporte

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Justa causa
  • Vale transporte
  • Descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i e IV, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUSTA CAUSA. VALE TRANSPORTE. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. Com relação a arguição de negativa de prestação jurisdicional, a parte deixou de observar o requisito contido no Art. 896, § 1º- A, IV, da CLT, na medida em que, não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos da petição de embargos de declaração que confirma a intenção de discutir a tese. A exigência legal tem por finalidade demonstrar que a parte provocou o Tribunal Regional a se manifestar sobre questão essencial e permitir a precisa identificação da alegada omissão. Quanto aos demais temas, também não cumpriu os requisitos do Art. 896, § 1º- A, I, da CLT, pois não transcreveu os trechos do acórdão que contemplam as teses contra as quais se insurge. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.