STJAREsp 3.267.797
Inadmissão na origem: impugnação deficiente
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Inadmissão na origem
- Impugnação deficiente
- Dialeticidade recursal
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM. SÚMULA 7 DO STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão de inadmissão do recurso especial aplicou a Súmula n. 7 do STJ, com base em premissas fáticas assentadas pelo acórdão de origem (materialidade, autoria, dolo, afastamento do erro de proibição, tentativa e valor excedente ao novo limite legal), o que exigia impugnação específica, efetiva e completa.
2. No agravo, a parte agravante limitou-se a alegações genéricas de que a matéria seria exclusivamente jurídica e à distinção abstrata entre reexame e revaloração da prova, sem cotejo concreto com as premissas fáticas reconhecidas, nem demonstração de que as teses poderiam ser acolhidas sem revolvimento probatório.
3. A jurisprudência desta Corte Superior exige impugnação ponto a ponto dos fundamentos da inadmissão; não bastam reproduções das razões do especial, discordâncias abstratas ou afirmações genéricas de inaplicabilidade de súmula.
4. Ausente impugnação específica, suficiente e completa de todos os fundamentos da decisão de inadmissão, incide a Súmula n. 182 do STJ.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.