STJAgRg na PET no HC 896.346
Busca domiciliar: tráfico de drogas e receptação
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Busca domiciliar
- Tráfico de drogas e receptação
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal local considerou legítima a entrada dos policiais na residência, com base na autorização do padrasto do agravante e na situação de flagrante delito, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
2. Conforme consignado na sentença, o vídeo juntado pela defesa demonstra que o ingresso dos policiais na residência se deu em um contexto de fuga do agravante, o que justifica o ingresso no domicílio.
3. No mais, "o habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, tendo em vista que, para se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos, procedimento vedado pelos estreitos limites do writ, caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória" (AgRg no RHC n. 198.668/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 1º/7/2024, DJe de 3/7/2024).
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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