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Jurisprudências

STJAgRg no HC 991.834

Reiteração de pedido

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Reiteração de pedido. Agravo IMprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, sob alegação de bis in idem nas condenações, com base nos mesmos fatos, pleiteando a absolvição da segunda condenação.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a reiteração de pedido em habeas corpus quando já há recurso especial pendente de julgamento sobre o mesmo tema, alegando-se a inexistência de preclusão ou incompatibilidade entre as vias.

III. Razões de decidir

3. A Corte não admite que o mesmo tema seja debatido em dois meios diferentes de impugnação, visando evitar decisões conflitantes e assegurar o adequado funcionamento do Poder Judiciário.

4. O habeas corpus constitui mera reiteração do pedido formulado no recurso especial pendente de julgamento, havendo identidade de partes e causa de pedir, o que constitui óbice ao seu conhecimento.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento: "Não se admite a reiteração de pedido em habeas corpus quando já há recurso especial pendente de julgamento sobre o mesmo tema, visando a evitar decisões conflitantes".

Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados.

Jurisprudência relevante citada: STJ, RCD no HC 974.883/MS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12.03.2025; STJ, AgRg no HC 958.774/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 05.03.2025.

Tese

"Não se admite a reiteração de pedido em habeas corpus quando já há recurso especial pendente de julgamento sobre o mesmo tema, visando a evitar decisões conflitantes".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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