STJAgRg no HC 1.091.834
Inadequação do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inadequação do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal
- Competência do STJ para revisão criminal de seus próprios julgados
- Ausência de fundamentos para infirmar a decisão
- Manutenção da decisão impugnada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. APELAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA DO STJ PARA REVISÃO CRIMINAL DE SEUS PRÓPRIOS JULGADOS. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA INFIRMAR A DECISÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.