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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.223.409

Inépcia da denúncia: dosimetria da pena

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Súmula 7/STJ. Súmula 284/STF. Inépcia da denúncia. Dosimetria da pena. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que confirmou condenação por crimes contra o patrimônio .

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, apesar da incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF, e se há inépcia da denúncia e erro na dosimetria da pena.

III. Razões de decidir

3. A Súmula 7/STJ impede o reexame de provas em recurso especial, limitando-se à apreciação de questões de direito.

4. A superveniência da sentença torna superada a tese de inépcia da denúncia, conforme jurisprudência pacífica.

5. A revisão da dosimetria da pena demandaria incursão no acervo fático-probatório, vedada pela Súmula 7/STJ.

6. A alegação de inaplicabilidade da Lei de Organização Criminosa esbarra na Súmula 284/STF, por falta de indicação precisa de dispositivo legal malferido.

IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A Súmula 7/STJ impede o reexame de provas em recurso especial.

2. A superveniência da sentença torna superada a tese de inépcia da denúncia.

3. A revisão da dosimetria da pena demandaria incursão no acervo fático-probatório, vedada pela Súmula 7/STJ.

4. A alegação de inaplicabilidade da Lei de Organização Criminosa esbarra na Súmula 284/STF.

Tese

1. A Súmula 7/STJ impede o reexame de provas em recurso especial.

2. A superveniência da sentença torna superada a tese de inépcia da denúncia.

3. A revisão da dosimetria da pena demandaria incursão no acervo fático-probatório, vedada pela Súmula 7/STJ.

4. A alegação de inaplicabilidade da Lei de Organização Criminosa esbarra na Súmula 284/STF.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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