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Jurisprudências

TSTRR 931-05.2014.5.09.0303

Adicional de transferência: última transefrência ocorrida há mais de 8 anos antes do desligamento

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCO S.A. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. 29 ANOS DE CONTRATO DE TRABALHO COM APENAS 4 TRANSFERÊNCIAS. ÚLTIMA TRANSEFRÊNCIA OCORRIDA HÁ MAIS DE 8 ANOS ANTES DO DESLIGAMENTO. PROVISORIEDADE E SUCESSIVIDADE NÃO CARACTERIZADAS. 1. Discute-se no caso a natureza provisória ou definitiva das transferências, de modo a verificar se o reclamante tem direito à percepção do respectivo adicional (art. 469, §3º, da CLT). 2. A jurisprudência desta Corte orienta no sentido de que a provisoriedade da transferência não depende unicamente da duração individual, mas de múltiplos elementos fáticos, como o ânimo, a permanência no destino e a sucessividade das alterações de domicílio. 3. No caso, tendo em vista que o contrato de trabalho perdurou por 29 anos, com apenas 4 transferências, e com duração entre 5 a 7 anos cada uma, e, principalmente, que não houve qualquer transferência no período imprescrito, tendo a última ocorrido há mais de 8 anos antes do desligamento, entendo que as transferências foram realmente definitivas, notadamente diante da ausência de sucessividade, merecendo reforma o acórdão regional que as considerou provisórias, deferindo o adicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 469, §3º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação ao pagamento de adicional de transferência.

Indexação

Transferência; Adicional de Transferência; Correção Monetária; Reflexos

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