TSTAIRR 1001820-61.2024.5.02.0019
Administração pública: responsabilidade subsidiária
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Revelia
- Ausência de indicação de trecho específico de prequestionamento
- Fundamento autônomo do acórdão regional não impugnado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REVELIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TRECHO ESPECÍFICO DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO REGIONAL NÃO IMPUGNADO. A exigência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (art. 896, § 1º-A, I, CLT) constitui ônus específico e autônomo para cada matéria devolvida ao exame do Tribunal Superior, não suprido pela mera transcrição de excerto relativo a tema diverso, ainda que correlato. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator