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Jurisprudências

TSTAIRR 1001820-61.2024.5.02.0019

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Administração pública
  • Responsabilidade subsidiária
  • Revelia
  • Ausência de indicação de trecho específico de prequestionamento
  • Fundamento autônomo do acórdão regional não impugnado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REVELIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TRECHO ESPECÍFICO DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO REGIONAL NÃO IMPUGNADO. A exigência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (art. 896, § 1º-A, I, CLT) constitui ônus específico e autônomo para cada matéria devolvida ao exame do Tribunal Superior, não suprido pela mera transcrição de excerto relativo a tema diverso, ainda que correlato. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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