STJAgRg no AREsp 3.172.810
Tentativa genérica de afastar o óbice da súmula 7/STJ sem cotejo analítico
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. TENTATIVA GENÉRICA DE AFASTAR O ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ SEM COTEJO ANALÍTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É inviável o agravo regimental que não impugna, de modo específico e pormenorizado, os fundamentos da decisão agravada, restringindo-se a alegações genéricas de revaloração jurídica da prova sem demonstrar, por confronto analítico, a desnecessidade de revolvimento fático-probatório para afastar o óbice da Súmula 7/STJ. Incidência da Súmula n. 182/STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.