STJAgRg no AREsp 3.018.903
Reiteração de pedidos: busca veicular e domiciliar
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reiteração de pedidos
- Busca veicular e domiciliar
- Fundadas razões
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente o recurso especial e, nesta parte, negou-lhe provimento, para mantar a condenação dos réus pelo delito de tráfico de drogas. A defesa alega ausência de justa causa para a busca pessoal e domiciliar, requerendo a anulação das provas dela decorrentes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular e domiciliar, que resultou na apreensão de drogas, foi realizada com base em fundadas razões que justificassem a ausência de mandado judicial.
3. Questiona-se, ainda, a possibilidade de conhecimento do feito em relação a alguns dos agravantes, mesmo que tenham impetrado habeas corpus anterior já julgado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A abordagem veicular foi precedida de fundadas razões, como a tentativa de fuga em alta velocidade, após delação de moradores da prática de tráfico de drogas em determinado local de onde saíram os agentes, o que legitima a busca conforme o art. 244 do CPP.
5. O ingresso dos policiais no domicílio foi justificado pela situação de flagrante delito, configurada pela tentativa de fuga e de apreensão de drogas na mochila de um dos passageiros, conforme entendimento do STF no RE 603.616/RO.
6. A atuação dos policiais foi amparada por elementos objetivos que indicavam a prática de tráfico de drogas no imóvel, não havendo ilegalidade na busca domiciliar sem mandado judicial.
7. Em relação aos réus João Vitor, Danilo e Bruno, o recurso especial constitui mera reiteração do pedido formulado no HC 1.001.980/SP, isso porque há identidade de partes e de causa de pedir, bem como ambos impugnam o mesmo acórdão, o que constitui óbice ao seu conhecimento.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo improvido.
Tese de julgamento: "1. A busca veicular e domiciliar sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões que indiquem flagrante delito. 2. A tentativa de fuga e apreensão de drogas justificam a busca sem mandado judicial, conforme art. 244 do CPP e entendimento do STF".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CPP, art. 303.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no HC 878.550/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20.02.2024.
Tese
"1. A busca veicular e domiciliar sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões que indiquem flagrante delito. 2. A tentativa de fuga e apreensão de drogas justificam a busca sem mandado judicial, conforme art. 244 do CPP e entendimento do STF".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.