TSTAg-RR 21194-84.2018.5.04.0003
Irregularidade de representação do recurso ordinário
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação do recurso ordinário
- Advogado subscritor sem procuração nos autos
- Impossibilidade de concessão de prazo para regularização
- Representação em Juízo
- Preparo / Deserção
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ADVOGADO SUBSCRITOR SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. SÚMULA 383, I E II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Representação em Juízo; Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional