STJAgRg no HC 879.067
Furto simples: nulidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Furto simples
- Nulidade
- Busca domiciliar
- Fundada suspeita
- Visualização do produto do crime
- Entendimento diverso
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. EXISTÊNCIA. VISUALIZAÇÃO DO PRODUTO DO CRIME. ENTENDIMENTO DIVERSO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).