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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.087.508

Writ manejado como substitutivo de revisão criminal

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Writ manejado como substitutivo de revisão criminal
  • Impetração após o trânsito em julgado
  • Preclusão temporal
  • Nulidade de algibeira

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT MANEJADO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPETRAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO TEMPORAL. NULIDADE DE ALGIBEIRA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O habeas corpus foi impetrado contra condenação já transitada em julgado, sem julgamento de mérito nesta Corte, o que impede o conhecimento do writ manejado como sucedâneo de revisão criminal.

2. A impetração foi proposta muito tempo após o acórdão impugnado ser proferido (quase 6 anos), atraindo a preclusão temporal, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual.

3. A alegação de nulidade suscitada apenas nesta sede configura nulidade de algibeira, repelida pela jurisprudência desta Corte.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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