STFRcl 91.114 AgR
ICMS: inclusão da tust e da tusd na base de cálculo
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Tributário
- ICMS
- Inclusão da tust e da tusd na base de cálculo
- Controvérsia de natureza infraconstitucional
- Ausência de repercussão geral
- Ausência de aderência estrita
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ICMS. INCLUSÃO DA TUST E DA TUSD NA BASE DE CÁLCULO. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CPC, ART. 1.030, I, "A"). ADI 7.195. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem limitou-se a aplicar entendimento firmado no Tema 986-RG, segundo o qual é infraconstitucional a controvérsia relativa à inclusão da TUST e da TUSD na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica, negando seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC.
2. A reclamação não constitui via alternativa para superar óbices do sistema recursal quando inexistente afronta direta à autoridade de decisão desta Corte ou a enunciado vinculante.
3. Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.