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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.994.446

Homicídio qualificado: pronúncia

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Homicídio qualificado
  • Pronúncia
  • Exclusão da qualificadora de motivo torpe
  • Competência do tribunal do júri
  • Moldura fática que aponta ciúme como motivação
  • Manutenção da decisão agravada

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. JURISPRUDÊNCIA QUE ADMITE DECOTE APENAS QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MOLDURA FÁTICA QUE APONTA CIÚME COMO MOTIVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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