STJAgRg no AREsp 2.973.346
Impugnação específica de fundamentos
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impugnação específica de fundamentos
Ementa
Direito processual PENAL. Agravo regimental. Impugnação específica de fundamentos. Agravo regimental improvido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão na origem.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação específica dos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ no agravo em recurso especial.
III. Razões de decidir
3. A parte agravante não demonstrou a inaplicabilidade dos precedentes indicados na decisão de admissibilidade ao caso concreto, nem apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes no mesmo sentido defendido no recurso especial.
4. A decisão que inadmite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, conforme entendimento pacífico desta Corte.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. A impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade é imprescindível para o conhecimento do agravo em recurso especial.
2. A decisão que inadmite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade.
Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 932, III; STJ, Súmula 182.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.278.302/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/9/2023; STJ, AgInt no AREsp 1542716/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/2/2020.
Tese
1. A impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade é imprescindível para o conhecimento do agravo em recurso especial.
2. A decisão que inadmite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.