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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 20657-98.2017.5.04.0205

Deserção do recurso de revista: garantia do juízo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. GARANTIA DO JUÍZO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL JÁ EFETIVADO. JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO-GARANTIA SEM A OBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. VALOR INFERIOR AO DÉBITO ACRESCIDO DE TRINTA POR CENTO. ABERTURA DE PRAZO PARA SANEAMENTO DE VÍCIO JÁ PROVIDENCIADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. Ao interpor recurso de revista, a parte apresentou apólice de seguro garantia em substituição ao depósito recursal anteriormente realizado, sem atender adequadamente aos pressupostos estabelecidos pelos artigos 3º, inciso II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, que assim determina "II- no seguro garantia para substituição do deposito recursal, o valor segurado inicial deverá ser igual ao montante da condenação, acrescido de, no mínimo 30%, observados os limites estabelecidos pela Lei 8177 e pela Instrução Normativa 3 do TST .". Dessa forma, por verificar que o valor segurado não foi acrescido de 30% (trinta por cento), o Tribunal a quo negou seguimento ao recurso de revista, porque deserto. Não se constata a hipótese de oferecimento de novo prazo para regularização do preparo, porquanto já foi oferecido prazo pela Corte Regional para essa providência, sem que a reclamada tivesse apresentado nova apólice no valor devido, conforme exigência contida no referido Ato. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos.

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