STJREsp 2.118.045
Execução penal: trabalho externo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução penal
- Trabalho externo
- Autônomo
- Fiscalização
- Impossibilidade
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. AUTÔNOMO. FISCALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES