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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.055.650

Tráfico de drogas: não enquadramento nas hipóteses legais

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Não enquadramento nas hipóteses legais
  • Ausência de argumentos novos para atacar o acórdão impugnado
  • Fragilidade da prova
  • Fundamento inidôneo
  • Manutenção da decisão condenatória

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES LEGAIS. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS PARA ATACAR O ACÓRDÃO IMPUGNADO. FRAGILIDADE DA PROVA. FUNDAMENTO INIDÔNEO. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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