Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 491-36.2020.5.09.0129

Obrigações de fazer: medidas sanitárias

Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. OBRIGAÇÕES DE FAZER. MEDIDAS SANITÁRIAS. COVID-19. PREVENÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso, a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual inviabilizado o processamento do recurso de revista. Vale salientar que a transcrição integral do acórdão regional não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. Ademais, em que pese a transcrição realizada pela parte contenha trechos em negrito, referem-se a destaque realizados pelo próprio TRT no acórdão regional, e não consubstanciam as razões de decidir adotadas pela Corte a quo , pois correspondem à mera menção das medidas de segurança impostas em primeiro grau, visando à prevenção de contagio durante à época da Pandemia de COVID-19. Dessa forma, a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Nesse contexto, diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto do recurso de revista denegado. Ademais, em razão do vício processual ora detectado, não há como divisar a transcendência da questão jurídica suscitada nas razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.