STJAgRg no AREsp 3.239.961
Deficiência do cotejo analítico: princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Deficiência do cotejo analítico
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, sendo inviável o agravo que deixa de enfrentar especificamente os fundamentos adotados na origem.
2. Alegações genéricas de matéria exclusivamente jurídica e de desnecessidade de reexame fático-probatório não afastam o óbice da Súmula 7/STJ, nem suprem a ausência de demonstração analítica da prescindibilidade do revolvimento de provas.
3. O conhecimento do dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico apto a evidenciar a similitude fática e a divergência de teses, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 do RISTJ.
4. A ausência de impugnação específica configura ofensa ao princípio da dialeticidade recursal e atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.