Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no RHC 241.361

Reiteração de pedido: matéria apresentada em writ anterior

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. MATÉRIA APRESENTADA EM WRIT ANTERIOR. AGRAVO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que não conheceu o recurso ordinário em habeas corpus.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se: se é admissível o processamento de writ quando a matéria nele veiculada é objeto de recurso em habeas corpus anteriormente interposto.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Constata-se que a matéria deduzida nos presentes autos foi também objeto de outro habeas corpus já decidido, configurando inadmissível reiteração, o que obsta o prosseguimento do feito.

IV. DISPOSITIVO E TESE

4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento:

1. A reiteração de recurso em habeas corpus com idêntica matéria já submetida a exame em habeas corpus anteriormente interposto é inadmissível e obsta o prosseguimento do feito. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no RHC 172.358/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 13/12/2022; STJ, AgRg no HC 691.648/PR, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, j. 19/10/2021.

Tese

1. A reiteração de recurso em habeas corpus com idêntica matéria já submetida a exame em habeas corpus anteriormente interposto é inadmissível e obsta o prosseguimento do feito. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.