STJAgRg no RHC 222.491
Homicídio qualificado: pleito de nova perícia de insanidade mental
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Pleito de nova perícia de insanidade mental
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE NOVA PERÍCIA DE INSANIDADE MENTAL. REEXAME DE PROVAS.
1. Com base nos elementos probatórios até então produzidos, concluiu-se ser prescindível a realização de nova perícia de insanidade mental do paciente, pois não havia dúvida suficiente sobre sua saúde mental. Assim, uma vez fundamentada a referida decisão, a análise do seu acerto reclamaria incursão nos elementos de prova, procedimento que não se coaduna com os estreitos limites da via eleita.
2. Vale ressaltar, ainda, que "a alegação de dependência química não implica obrigatoriedade de exame toxicológico ou de insanidade mental, cabendo ao magistrado avaliar a necessidade com base nos elementos dos autos" (AgRg no RHC n. 214.548/BA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 18/8/2025).
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.